Campo Grande, 9 de dezembro de 2024

PREFEITURA CONVOCA 50 CANDIDATOS APROVADOS EM PROCESSO SELETIVO PARA ENTREVISTADOR SOCIAL

A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Gestão, publicou nesta quarta-feira (27) o Edital nº 15/2019-05 que torna pública a convocação de 50 candidatos aprovados no limite das vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado para seleção de Entrevistador Social.

Os candidatos convocados, conforme relação nominal, local, data e horário especificados no Anexo Único do Edital, deverão comparecer na SAS, localizada na Rua dos Barbosas nº 321 – Bairro Amambaí, no dia 28 de novembro de 2019, às 8h, para orientação acerca da documentação a ser entregue para o preenchimento das vagas e efetivação do procedimento de contratação.

A convocação é referente ao Edital n.15/2019-01, publicado no Diogrande n. 5.714, de 18 de outubro de 2019, que oferece 50 vagas, com recurso proveniente do Governo Federal. Os profissionais vão atender as especificidades dos serviços, benefícios e programas.

Serão responsáveis por entrevistar as famílias e preencher os formulários de cadastramento nos domicílios das famílias, nos postos de atendimento ou em ações itinerantes. Também realizará atendimento às famílias no que se refere ao Cadastro Único, prestar as informações às famílias afetas ao processo de entrevista e aos objetivos do Cadastro Único. Atuar no processo de triagem, identificar demandas das famílias e orienta sobre os programas usuários do Cadastro Único.

Os entrevistadores realizam também a função de operadores. Ou seja, fazem a entrevista incluindo os dados diretamente no Sistema de Cadastro Único ou digitam as informações no Sistema após realizarem a entrevista em papel.

O ato da contratação será efetivado somente com a comprovação de todos os requisitos e condições legais exigidos no edital de abertura do presente Processo Seletivo, inclusive atestado de aptidão física e mental, declaração de ficha limpa e declaração de que não incorre em acumulação ilícita de cargo público, conforme disposição constitucional.

Será considerado desistente do presente Processo Seletivo, perdendo o direito à vaga, o candidato selecionado que:

  1. a) Não se apresentar no prazo estabelecido neste Edital;
  2. b) Não comprovar os requisitos exigidos para assumir a função;
  3. c) Não apresentar a documentação comprobatória necessária para efetivação do processo de contratação.

A relação nominal bem como a documentação necessária para apresentação está disponível na edição nº 5.753 do Diogrande, a partir da página 9, que pode ser acessada no endereço eletrônico http://portal.capital.ms.gov.br/diogrande

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