Entrou em vigor nesta quinta-feira (5), a Lei 5.449, de autoria do deputado estadual Evander Vendramini (PP), que dispõe sobre a proibição de promover a impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis em locais residenciais.
A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado, deixa claro que as pessoas jurídicas e físicas, que trabalham com impermeabilização de bens móveis a base de solventes inflamáveis, estão proibidas de prestarem esse tipo de serviço aos consumidores finais.
O descumprimento da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa a ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC). A fiscalização deverá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Padroeira de Ladário
Também de autoria do deputado Evander, a Lei 5.445 inclui o dia 24 de outubro no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul para celebrar o Dia da Padroeira do Município de Ladário, em comemoração ao Dia de Nossa Senhora dos Remédios.