Campo Grande, 18 de abril de 2024

ATENDIMENTO AMBULATORIAL NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE ESTÁ SUSPENSO COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS

Os atendimentos ambulatoriais nas unidades da Rede Municipal de Saúde de Campo Grande estão suspensos a partir desta quinta-feira (19). A resolução regulamentando o funcionamento das unidades durante o período de pandemia de Coronavírus (Covid-19) foi publicada nesta quarta (18) em edição extra do Diário Oficial do município (Diogrande). Até o momento sete casos da doença foram confirmados em Campo Grande e outros 38 estão em investigação.

Conforme a resolução, fica suspenso o atendimento ambulatorial em todas as unidades próprias Rede Municipal de Saúde, tais como Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF), Clínicas da Família, ambulatórios de especialidades médicas, unidades da Rede de Atenção Psicossocial, entre outras.

Consultas (médicas, de enfermagem) e visitas domiciliares eletivas devem ser suspensas. Essa medida visa minimizar o contato de possíveis casos suspeitos de COVID-19 com pessoas saudáveis, principalmente idosos.

Nas UBS, UBSF e Clínicas da Família, o funcionamento se dará na modalidade de atendimento à demanda espontânea, com classificação de risco, exclusivamente para:
I – casos sintomáticos onde haja suspeita de Coronavírus – COVID 19;
II – casos suspeitos ou em tratamento de Dengue;
III – outros casos vulneráveis, conforme Nota Técnica a ser divulgada pela Coordenadoria da Rede de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde.

Atendimentos odontológicos:
Os agendamentos eletivos devem ser suspensos.
•As urgências e emergências odontológicas devem ser atendidas.
• Os Auxiliares de Saúde Bucal, que não estiverem em atendimento deverão auxiliar no acolhimento, na organização do fluxo da unidade, na esterelização de manteriais da unidade.


• Os odontologistas, que não estiverem em atendimento deverão auxiliar no acolhimento e organização do fluxo da unidade.

As unidades mencionadas receberão reforço dos profissionais lotados nos serviços onde haverá suspensão temporária de atendimento, conforme escalas a serem elaboradas conjuntamente pela Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde e Superintendência da Rede de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau).

Os profissionais serão qualificados para ofertar tratamento ao Coronavírus – COVID 19, em unidades a serem definidas pela Sesau, podendo contemplar, inclusive, as unidades da rede hospitalar contratualizada.

Por fim, as áreas técnicas da Sesau comunicarão a suspensão temporária dos atendimentos aos pacientes com consultas já agendadas.

Situação de emergência

Nesta quarta o prefeito Marquinhos Trad declarou situação de emergência no município em virtude da pandemia do novo coronavírus COVID-19.
O decreto n.º 14.195 de 2020 traz determinações para as ações de saúde pública, além de recomendações para o setor privado, em casos onde ocorrem aglomerações de pessoas. Ele determina que a Secretaria de Saúde adote as medidas para efetivo cumprimento das recomendações para minimizar os riscos de propagação do vírus (capacitação de servidores, orientação sobre medidas de prevenção, triagem e isolamento dos pacientes com suspeita de infecção pelo COVID-19, ampliação do número de leitos, etc).

O decreto também traz recomendações para a iniciativa privada, com restrições, pelos próximos 15 dias, no funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes. Eles deverão reduzir a lotação neste período. Também recomenda o fechamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares; shopping center e congêneres; dentre outras recomendações, visando evitar a aglomeração de pessoas.
Está autorizada a possibilidade de serem requisitados bens e serviços de particulares, com posterior indenização e dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao combate da propagação do coronavírus. Com a emergência, também será criado um comitê de enfrentamento e prevenção ao COVID-19, com objetivo de monitorar, estabelecer e divulgar ações de prevenção enfrentamento à transmissão do vírus.

O decreto autoriza a adoção de medidas para evitar ou reduzir a exposição dos servidores públicos e à população aos riscos de contágio. Uma delas é a instituição de teletrabalho, por sete dias, aos servidores que regressaram de viagens ao exterior, de área não endêmica e sem apresentação dos sintomas de infecção do coronavírus; por catorze dias aos servidores que regressaram de viagens ao exterior, de área endêmica ou que tenham apresentado os sintomas de infecção do coronavírus; servidores incluídos no grupo de risco (gestantes, lactantes, maiores de sessenta anos, expostos a outras condições de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves) pelo período que perdurar a situação de emergência; – autorizou o teletrabalho durante o período da emergência aos servidores cuja atribuição permitam a realização de trabalho remoto, a ser instituído pelo titular do órgão, assegurada a manutenção mínima de servidores para garantir o atendimento e desde que não haja prejuízo ao serviço.

A Secretaria de Educação terá que buscar alternativas para fornecimento de alimentação aos estudantes de famílias em situação de vulnerabilidade social; orientar as escolas privadas a adotarem o mesmo procedimento da rede municipal de ensino, com capacitação dos professores sobre os riscos e medidas de prevenção a serem adotadas, manutenção da suspensão das aulas já decretada anteriormente.

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