Campo Grande, 11 de dezembro de 2024

Cármen Lúcia nega pedido do GDF para obrigar trabalho remoto para servidores federais

ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (24) um pedido do Governo do Distrito Federal para que o governo federal fosse obrigado a conceder trabalho remoto para todos os servidores públicos federais.

Para a ministra, obrigar o governo federal a seguir as regras distritais fere o princípio constitucional da separação de poderes.

Na segunda-feira (23), o governador Ibaneis Rocha (MDB) acionou o Supremo Tribunal Federal para obrigar a União a determinar o regime de home office para os servidores que atuam na capital. Conforme o GDF, por causa da epidemia do novo coronavírus, a manutenção do trabalho presencial tem “enorme potencial de dano à toda população” de Brasília.

O pedido se estendia aos servidores públicos federais e empregados da administração pública direta, indireta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista (inclusive o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal).

Cármen Lúcia ainda destacou que a ação no STF demonstra falta de harmonia entre os dois governos.

“O que nela parece, melancolicamente, demonstrado é a incapacidade de se dar cumprimento à harmonia que a federação impõe aos governantes dos diferentes entes estatais e a desistência dos administradores públicos de dar cobro a suas obrigações de se articularem em atuação apartidária, racional e legítima na busca efetiva, eficaz e séria do interesse público específico, tão maltratado no caso brasileiro, especialmente em momento de tamanha gravidade como a provação que submete agora todo o povo”, disse Cármen Lúcia.

Para Cármen Lúcia, a adoção de medidas deveria ser em harmonia em vez de os governos “buscarem competir quanto às medidas a serem levadas a efeito”.

“Os administradores públicos têm de atuar no exercício de suas atribuições públicas específicas sem se valer e instrumentos ilegítimos ou desviados da finalidade de realização do interesse público, menos ainda fazer gestos nitidamente incompatíveis com o sistema jurídico.”

A ministra destacou que não se pode obrigar a União a aplicar as regras do GDF. “A tutela buscada é juridicamente inusitada, constitucionalmente contrária aos comandos normativos e subverte os termos em que assentado o modelo federativo adotado no Brasil. Essa pretensão esbarra em insuperáveis óbices extraídos diretamente da Constituição da República.”

Segundo Cármen Lúcia, os dados do processo demonstraram que a União adotou medidas dentro de seus limites.

Por Mariana Oliveira e Fernanda Vivas, TV Globo

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