A ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (24) um pedido do Governo do Distrito Federal para que o governo federal fosse obrigado a conceder trabalho remoto para todos os servidores públicos federais.
Para a ministra, obrigar o governo federal a seguir as regras distritais fere o princípio constitucional da separação de poderes.
Na segunda-feira (23), o governador Ibaneis Rocha (MDB) acionou o Supremo Tribunal Federal para obrigar a União a determinar o regime de home office para os servidores que atuam na capital. Conforme o GDF, por causa da epidemia do novo coronavírus, a manutenção do trabalho presencial tem “enorme potencial de dano à toda população” de Brasília.
O pedido se estendia aos servidores públicos federais e empregados da administração pública direta, indireta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista (inclusive o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal).
Cármen Lúcia ainda destacou que a ação no STF demonstra falta de harmonia entre os dois governos.
“O que nela parece, melancolicamente, demonstrado é a incapacidade de se dar cumprimento à harmonia que a federação impõe aos governantes dos diferentes entes estatais e a desistência dos administradores públicos de dar cobro a suas obrigações de se articularem em atuação apartidária, racional e legítima na busca efetiva, eficaz e séria do interesse público específico, tão maltratado no caso brasileiro, especialmente em momento de tamanha gravidade como a provação que submete agora todo o povo”, disse Cármen Lúcia.
Para Cármen Lúcia, a adoção de medidas deveria ser em harmonia em vez de os governos “buscarem competir quanto às medidas a serem levadas a efeito”.
“Os administradores públicos têm de atuar no exercício de suas atribuições públicas específicas sem se valer e instrumentos ilegítimos ou desviados da finalidade de realização do interesse público, menos ainda fazer gestos nitidamente incompatíveis com o sistema jurídico.”
A ministra destacou que não se pode obrigar a União a aplicar as regras do GDF. “A tutela buscada é juridicamente inusitada, constitucionalmente contrária aos comandos normativos e subverte os termos em que assentado o modelo federativo adotado no Brasil. Essa pretensão esbarra em insuperáveis óbices extraídos diretamente da Constituição da República.”
Segundo Cármen Lúcia, os dados do processo demonstraram que a União adotou medidas dentro de seus limites.
Por Mariana Oliveira e Fernanda Vivas, TV Globo