A Prefeitura de Campo Grande publicou no último dia 20, no Diogrande, o Decreto n. 14.803 que altera dispositivos no Decreto n. 13.870, de 16 de maio de 2020, que dispõem sobre as “consignações voluntárias em folha de pagamento de servidores do Poder Executivo”.
A principal alteração considera o fato de que a pandemia da Covid-19 gerou aumento de despesas para os servidores com a manutenção de seus dependentes fora do ambiente das escolas, e seguindo esta lógica, passa a permitir que os servidores públicos municipais possam, junto aos bancos, buscar a ampliação do parcelamento de crédito para averbação de consignação em folha de pagamento. Os empréstimos que antes podiam ser negociados em 105 vezes, a partir deste decreto, podem chegar até 120 (cento e vinte) parcelas.