Campo Grande, 19 de abril de 2024

Diretoria da Santa Casa desmente Vereador Sargento Benites do PSL

Santa Casa de Paranaíba desmente Vereador Sargento Benites. A Santa Casa de Paranaíba, entidade Filantrópica, sem fins lucrativo, vem a público comunicar toda população de Paranaíba que foi inaugurado o novo pronto socorro da Santa.

Nos últimos meses, temos acompanhado denúncias improcedentes em relação a aplicação dos recursos.

1 – Não houve desvio de recursos públicos e sim adequação sanitária .

2- Considerando a lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre as medidas para o enfrentamento do covid19;

3- Considerando o decreto legislativo 06, de 20 de março de 2020, o qual reconheceu , para fins do ART.65 da Lei Complementar No.101 a ocorrência de estado de calamidade publica, em virtude da Pandemia do novo coronavirus;

4- Considerando que o estado de MS , também reconheceu o estado de calamidade publica , por meio do decreto legislativo No.620, de 20 de março de 2020;

5- Considerando o Decreto legislativo 625 de 14 de maio de 2020, que declarou situação de calamidade pública no município de Paranaíba;

6- Considerando que os recursos para reforma do pronto socorro, cozinha e lavanderia , foram aplicados na íntegra , conforme lei 13.995 de 05 de maio de 2020, visando a realização de pequenas reformas para atendimento da grande demanda infectada com covid19.

7- Considerando que na Lei 13.995, ART.3, estabelece que a integralidade do valor do auxílio financeiro recebido nos termos da lei pode ser aplicado os recursos para pequenas reformas e adaptação de áreas físicas para a oferta de leitos de terapia intensiva;

8- Considerando que a Santa Casa está cumprindo uma determinação judicial para obtenção do alvará Sanitário;

9- Venho a público desmentir as declarações do Vereador Sargento Benites e do auditor Municipal Wanderson Silveira. O recurso recebido por meio do termo aditivo 004\2021, referente a transferência de custeio, não faz referência no termo aditivo a portaria 828.

A lei que dispõem sobre a regulamentação dos recursos financeiros para os hospitais Filantrópicos é a lei 13.995 e no seu ART.3 é permitido a utilização de recursos para a reforma.

Além , da base legal, o hospital está trabalhando na adequação sanitária, conforme relatórios de vigilância e determinação judcial , visando controlar o índice de infecção hospitalar .

Por fim, a diretoria Santa Casa , está tomando todas as providências e recorrerá a justiça para que a verdade seja reestabelecida.

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