Campo Grande, 15 de outubro de 2024

Ayrton Araújo junto a Bancada do PT apresenta Projeto de Lei em defesa da população infanto-juvenil de Campo Grande

Preocupado com a crescente violência da população infanto-juvenil na Capital, o vereador Ayrton Araújo, protocolou em nome da Bancada do PT na Câmara Municipal, projeto de Lei 10.856/23, que institui o Sistema Infância e Juventude, Campo Grande Protegida. Visa, por meio de ações de caráter intersetorial, a serem desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal na proteção a população infanto-juvenil das circunstâncias de risco pessoal e social tais como abandono, negligência, violência, discriminação, exploração, maus tratos e opressão, bem como, prevenir e fiscalizar a ocorrência de eventos do uso de substâncias psicoativas, de maus tratos, estupros, de gravidez precoce, o abandono escolar e familiar, o afastamento do convívio familiar e comunitário em crianças, adolescentes e jovens adultos em estado de vulnerabilidade social.

O projeto começou a tramitar nas comissões temáticas do poder legislativo e será estendido para o debate com a sociedade em audiências públicas para depois ser debatido e votado em plenário pelos 29 vereadores na Câmara Municipal de Campo Grande. O Projeto nasce com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído o Sistema Infância e Juventude Campo Grande Protegida, destinado a orientar sistematicamente meios para proteger a população infanto-juvenil das circunstâncias de risco pessoal e social tais como abandono, negligência, violência, discriminação, exploração, maus tratos e opressão, bem como, prevenir e fiscalizar a ocorrência de eventos do uso de substâncias psicoativas, de maus tratos, estupros, de gravidez precoce, o abandono escolar e familiar, o afastamento do convívio familiar e comunitário em crianças, adolescentes e jovens adultos, por meio de ações de caráter intersetorial, a serem desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. As atividades e ações sistemáticas orientar-se-ão pelos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta no atendimento de crianças e adolescentes, conforme o disposto no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), buscando contemplar as diferentes necessidades de cada público que compõe a população alvo do Sistema.

Art. 2º O sistema disposto no art. 1º tem como objetivo: I – Articular políticas públicas e parcerias com a sociedade que propiciem a garantia dos direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e Adolescente na cidade de Campo Grande; II – Fortalecer a rede de proteção social da infância na cidade e suplementar o sistema de retaguardas necessárias ao atendimento integral; III – Criar e estabelecer a Secretaria Municipal da Infância na cidade de Campo Grande; III – fortalecer os vínculos escolar, comunitário e familiar desta população; IV – Restaurar as melhores possibilidades de desenvolvimento para crianças e jovens em vulnerabilidade econômica e social, sem vínculo familiar, em situação de rua ou em conflito com a lei.

Art. 3º O Poder Público criará grupo de trabalho com a participação de órgãos municipais, conselhos tutelares e entidades da sociedade civil reconhecidas por sua atuação nas áreas de assistência social, de proteção à criança e ao adolescente, desportos e educação, para elaborar documento orientador para a execução desta Lei.
§1º O Poder Executivo poderá convidar órgãos estaduais ou federais para integrar o grupo referido no caput deste artigo.
§2º A implementação das diretrizes recomendadas pelo grupo de trabalho ficará a critério do Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo criar a Secretaria Municipal da Infância no intuito de satisfazer o “Sistema Infância e Juventude Campo Grande Protegida”.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, bem como, de parcerias e convênios com os demais entes federativos.

A Bancada do PT na Câmara Municipal composta pelos vereadores Ayrton Araújo e Luiza Ribeiro acredita que o projeto tem elevada consistência social e espera receber contribuições dos demais vereadores e da sociedade para aprimorar o seu conteúdo e, espera também a aquiescência da prefeita Adriane Lopes para sancioná-lo e em seguida promover a sua regulamentação e execução.

Assessoria de Imprensa do Vereador 

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