Campo Grande, 10 de dezembro de 2024

AGEMS diz que não há cobrança de pedágio; atualização de tabela é “mera burocracia” contratual

Portaria da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS) homologando valores de pedágio na ponte sobre o rio Paraguai – na BR-262 em Corumbá – causou estranheza e levou à informação de que a cobrança, extinta em setembro do ano passado, havia sido retomada pelo Governo do Estado.

 

No entanto, de acordo com a AGEMS, a publicação no Diário Oficial de MS é apenas uma “atualização contratual meramente burocrática” que não tem qualquer relação com a volta da obrigatoriedade do pagamento do pedágio naquele trecho da rodovia.

“Não tem cobrança, na realidade ela [portaria 239] é um ato de contrato. Não existe outra cobrança”, disse Lucianda Ramalho ao Diário Corumbaense, da Coordenadoria de Regulação Econômica da AGEMS ao explicar que a portaria publicada nesta quinta-feira, 02 de março, no Diário Oficial do Estado é uma mera “exigência contratual” em razão de ter havido aditivo – de 240 dias – no contrato de concessão para que a empresa que explorava o serviço possa fazer as devidas ações de engenharia e de recuperação de pinturas na ponte. Com o aditivo, a concessionária tem até maio para solucionar as questões de engenharia e devolver o uso do pedágio da ponte.

 

Reprodução Diário Oficial

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Tabela publicada no Diário Oficial de hoje; AGEMS diz que não se trata de retomada da cobrança

De acordo com a coordenadora da AGEMS, o contrato de concessão de uso da ponte tem “cláusulas obrigatórias” que devem ser observadas até a entrega completa do bem ao Governo do Estado.  “Temos que cumprir as obrigações de contrato. Todas as vezes que a gente faz um reajuste, estamos só mantendo o valor de contrato. Ele não tem cobrança. A portaria só fala que os valores entram em vigor na data da publicação, mas não tem mecanismo de cobrança porque não existe essa condição; o prazo do contrato só foi estendido por questões de engenharia”, explicou Luciana.

 

A coordenadora da AGEMS esclareceu ainda que o contrato, em fase de cumprimento de etapas finais, diz que “enquanto não tiver renovação da cessão do governo federal para o governo do estado não há cobrança de pedágio”.

A manutenção dos valores do contrato, publicada em portaria, permite que se “numa  hipótese remota de o Governo Federal resolver fazer a cessão de uso do bem, temos que estar com contrato e seus valores atualizados. Uma das maneiras é atualizando os valores de tarifas que poderiam ser cobradas”, pontuou Luciana Ramalho. “É um rito de contrato, não tem cobrança, é meramente burocrático”, finalizou.

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