Campo Grande, 12 de novembro de 2024

Procon/MS notifica empresa que suspendeu passagens e pacotes de viagem

O Procon/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) instaurou, nesta quarta-feira (23), processo administrativo para apurar eventual infração aos direitos dos consumidores sul-mato-grossenses, em decorrência da suspensão de pacotes de viagens com datas flexíveis e passagens promocionais comercializadas pela 123 Viagens e Turismo Ltda, a 123 Milhas. A empresa tem prazo de 20 dias para responder aos questionamentos.

Instituição vinculada à Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), o Procon/MS questiona a 123 Milhas quanto ao número de consumidores afetados pela suspensão dos pacotes de viagem e passagens no Estado, quais as medidas adotadas para a compensação de prejuízos decorrentes da decisão da empresa, prazo para a restituição total e se haverá devolução de valores pagos em dinheiro.

O documento considera a comunicação da empresa, disponibilizada em seu site e enviada aos clientes, de que os valores pagos serão restituídos por meio de voucher para compras em sua plataforma. Tal medida é questionada, uma vez que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê que o cliente tem direito a escolher sua compensação seja o cumprimento forçado da oferta, troca por outro produto ou a rescisão do contrato com restituição, perdas e danos.

Desde o anúncio da suspensão até o dia 22 de agosto, foram registradas no Procon/MS, 38 reclamações envolvendo à 123 Milhas, totalizando 82 ocorrências desde o início do ano. A empresa é a segunda mais demandada no segmento de turismo e viagens, sendo as principais queixas relacionadas a pacotes de viagem (65,8%) e passagens aéreas (13,4%).

O que fazer

Consumidores afetados pela suspensão dos serviços contratados são orientados a entrar em contato com a empresa para que tenham esclarecida sua situação específica. Em caso de não atendimento, eles encontram junto ao Procon/MS a orientação sobre como proceder.

Importante lembrar que todas as comunicações com a empresa precisam ser registradas e os documentos de contratação do serviço apresentados para embasar a reclamação. O reembolso por meio de voucher não pode ser impositivo.

Onde reclamar

Reclamações podem ser encaminhadas pela plataforma consumidor.gov.br, formulário online no site do Procon/MS ou por meio do atendimento presencial nas unidades da instituição em Campo Grande. Orientações também estão disponíveis pelo Disque Denúncia 151.

Kleber Clajus, Comunicação Procon

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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