Campo Grande, 4 de outubro de 2024

Matéria determina implantação de pontos de travessia de animais silvestres em rodovias

De autoria do deputado Lidio Lopes (Patriota), foi apresentado nesta manhã (12), durante a sessão plenária, o Projeto de Lei 203/2024, que dispõe sobre a implantação de pontos de travessia de animais silvestres por sob ou sobre as estradas, rodovias e ferrovias, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul.

A proposta torna obrigatória a implantação de pontos de travessia para animais silvestres, por meio de um trânsito seguro sob ou sobre as estradas, rodovias e ferrovias, que facilite a preservação e proteção da fauna em todo o Estado. Ponto de travessia é a obra construída por sob ou sobre as estradas, rodovias e ferrovias, destinada ao uso exclusivo, livre e seguro da fauna, quando de sua circulação em seu meio ambiente natural.

Estudos de viabilidade técnica e ambiental, bem como os estudos de impacto ambiental, relativos às obras de novas construções ou de ampliação de estradas, rodovias e ferrovias, sempre que as condições exigirem, a implantação das mesmas.

Lidio Lopes explica o motivo de sua proposição. “Estatísticas mostram que cerca de 475 milhões de animais são atropelados no Brasil, a cada ano, sendo 5 milhões animais de grande porte. A situação não é diferente em Mato Grosso do Sul, o índice de mortalidade de animais é extremamente elevado. A proposição é essencial, já que a criação de estruturas assegurará a travessia dos animais silvestres, minimizando assim, o índice de mortalidade destes animais em nosso Estado, bem como garantindo maior segurança aos cidadãos sul-mato-grossenses, que transitam em nossas rodovias”, justificou o parlamentar.

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