Um projeto que garante prioridade na transferência de matrícula entre as unidades municipais de ensino aos filhos e filhas de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe ou responsável agredida, foi aprovado no último dia 23, em Aquidauana, a 140 quilômetros de Campo Grande.
O projeto, de autoria do vereador Anderson Meireles, do PSB, foi aprovado em dois turnos de votação e por unanimidade pelos 13 vereadores do município. De acordo com Meireles, a intenção é diminuir ao máximo os efeitos da agressão sofrida pela mãe dos alunos da rede municipal. “Era um pedido delas. Muitas vezes elas precisam mudar de residência após sofrer uma agressão e, aí, a criança fica na contramão por estar em escolas mais próximas a residência anterior, onde vive ou vivia o agressor”, explica.
O vereador também conta que o município tem aprovado muitas pautas para combater a violência contra mulheres, como a lei que trabalha a reeducação do agressor no primeiro registro da agressão e a que obriga, em ano letivo, as escolas municipais a realizarem ao menos uma atividade com o tema Maria da Penha, para todos os alunos. “A Lei Maria da Penha tem um dispositivo que determina que o agressor passe por um processo de reeducação no cumprimento da pena. Alguns municípios trabalham com essa reeducação no primeiro ato de infração e aí o índice é mais satisfatório de não ocorrência, por isso implementamos em Aquidauana também”, afirma.
Para ter direito à prioridade na matrícula, a mulher deve levar o registro do Boletim de Ocorrência ou documento do Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) de Aquidauana até a secretaria de educação, apresentar o novo endereço de residência e solicitar a transferência ou nova matrícula.
A lei agora aguarda para ser sancionada pelo prefeito de Aquidauana, Odilon Ribeiro, do PSDB. Segundo Meireles, o chefe do executivo municipal já sinalizou para a Câmara que irá sancionar o projeto em breve. Assim que publicado em Diário Oficial do município, a lei entrará em vigor.
Leis similares já funcionam em Mato Grosso do Sul
É o que diz Márcia Paulino, psicóloga social e coordenadora de Projetos e Ações temáticas da Subsecretaria de Política para Mulher de Campo Grande. Além de uma lei estadual, sancionada em 2014, a capital de Mato Grosso do Sul também possui estatuto que determina prioridade na matrícula de filhos de mulheres vítimas de agressão em escolas do município.
“É uma ação que já está sendo realizada em muitos lugares. Aqui em Campo Grande funciona, tem uma ligação direta com a secretaria de educação e imediatamente após a solicitação da mãe, a gente já faz o contato para realizar a transferência”, explica Paulino.
De acordo com Anderson Meireles, vereador de Aquidauana, o município já tinha conhecimento da lei estadual, mas precisava garantir o direito em escolas do município. “Tivemos muito contato com mães de crianças que estão no centro de educação infantil, de responsabilidade apenas municipal. Por isso, se fez ainda mais importante o projeto”, conta.
De acordo com a coordenadora de Projetos e Ações Temáticas da Subsecretaria de Política para Mulher de Campo Grande, leis como essa são importantes para garantir não só o direito da mulher, mas também da criança.
“Garante o direito da mulher, que precisa mudar de residência, e da criança, que pode continuar frequentando a escola. A lei ainda pode garantir a segurança, pois na escola antiga o pai agressor pode tentar buscar essa criança, fazer alguma ameaça, tem também a questão da alienação parental. Em alguns casos, é necessário inclusive omitir do agressor a nova escola e a lei permite isso”.