A publicação onde a lei “Programa de Apadrinhamento Afetivo de Idosos” foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande nesta quarta-feira (20). O objetivo é acolher e amparar pessoas idosas junto a entidades assistenciais, públicas ou privadas.
Com a lei sancionada, a partir desta quarta-feira será permitido o acolhimento e o apadrinhamento social de idosos em finais de semana, feriados e datas comemorativas.
De acordo com a publicação, os interessados em apadrinhar afetivamente idosos deverão procurar os órgãos competentes para legitimar a disponibilidade, e comprovar de recursos financeiros para acolher o apadrinhado.
Para que os passeios possam ser feitos, o responsável legal do idoso deverá autorizar o apadrinhamento. Além dos passeios, a lei permitirá visitas em dias de semana em comemorações de aniversários e eventos culturais e sociais justificados.
G1 MS