No julgamento em segunda instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia nesta quarta-feira (27), o procurador que representa o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que está “plenamente comprovado” que “Lula se corrompeu”. Segundo a defesa do petista, no entanto, “não há nenhuma prova”.
Lula foi condenado em primeira instância pela 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de ter se beneficiado com propinas de construtoras que teriam reformado e decorado um sítio em Atibaia usado pela família dele.
Nesta quarta-feira, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) começou a julgar recursos do ex-presidente petista e do MPF.
A defesa do ex-presidente pede no processo a absolvição de Lula alegando, entre outros motivos, não haver provas contra ele e acusando o então juiz de primeira instância e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, de atuar sem imparcialidade. O Ministério Público Federal, por outro lado, quer o aumento da pena do ex-presidente.
Representante do MPF
Em sua acusação, o procurador regional da República da 4ª Região Maurício Gotardo Gerum disse estar comprovado que houve crimes de corrupção em obras no sítio.
“O que temos aqui? Obras pagas por pessoas que se beneficiaram das gestões do ex-presidente Lula […] sem qualquer contestação ou tentativa de pagá-las. E não há amizade que justifique o dispêndio de R$ 150 mil reais sem a devida contabilização no caixa de propinas”, disse.
“Sempre houve essa preocupação de se dissimular tanto a origem dos valores quanto o beneficiário das benfeitorias, que é o presidente Lula […] Eu estou plenamente comprovado que Lula se corrompeu. Isso é muito grave”.
Advogado de defesa de Lula
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, defendeu em sua argumentação que seja considerada a nulidade total do processo e que seja reconhecida a inocência do petista. Ele também afirmou haver incompetência da 13ª Vara Federal do Paraná para julgar o caso, criticou a atuação do MPF e disse haver falta de imparcialidade do então juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça.
“Não há nenhuma prova, nada, que possa demonstrar que Lula, no exercício do seu cargo, tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida enquanto presidente do país. Não nomeou diretores da Petrobras e nem era sua função declarar a nulidade total ou, se ainda assim não for decidido, para que seja o apelante absolvido porque não praticou qualquer crime”, afirmou Zanin.
“O que a acusação fez foi simplesmente construir uma narrativa sem jamais ter apresentado qualquer elemento concreto que pudesse vincular as questões aqui discutidas, insisto, a supostos ilícitos ocorridos na Petrobras.”
Denúncia sobre sítio em Atibaia
No caso do julgamento desta quarta-feira, o MPF denunciou Lula por considerar que ele recebeu propina do Grupo Schain, por intermédio de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht.
Parte dos pagamentos, segundo o MPF, foi feita por meio da reforma e da decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, defendeu em sua argumentação que seja considerada a nulidade total do processo e que seja reconhecida a inocência do petista. Ele também afirmou haver incompetência da 13ª Vara Federal do Paraná para julgar o caso, criticou a atuação do MPF e disse haver falta de imparcialidade do então juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça.
“Não há nenhuma prova, nada, que possa demonstrar que Lula, no exercício do seu cargo, tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida enquanto presidente do país. Não nomeou diretores da Petrobras e nem era sua função declarar a nulidade total ou, se ainda assim não for decidido, para que seja o apelante absolvido porque não praticou qualquer crime”, afirmou Zanin.
“O que a acusação fez foi simplesmente construir uma narrativa sem jamais ter apresentado qualquer elemento concreto que pudesse vincular as questões aqui discutidas, insisto, a supostos ilícitos ocorridos na Petrobras.”
Denúncia sobre sítio em Atibaia
No caso do julgamento desta quarta-feira, o MPF denunciou Lula por considerar que ele recebeu propina do Grupo Schain, por intermédio de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht.
Parte dos pagamentos, segundo o MPF, foi feita por meio da reforma e da decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família.
Ao todo, os pagamentos de propina somariam R$ 128 milhões da Odebrecht e outros R$ 27 milhões da OAS.
O valor gasto com a reforma do sítio foi de R$ 1,02 milhão, de acordo com o MPF. Ainda segundo a denúncia, R$ 870 mil foram repassados por OAS e Odebrecht, enquanto outros R$ 150 mil foram repassados pela Schain por intermédio de Bumlai.
Segundo o MPF, Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos descobertos pela Lava Jato entre empreiteiras e a estatal.
Outros réus no processo
Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo. Parte delas foi absolvida, ou teve a condenação suspensa ou extinta. Dos nove réus condenados, somente um não recorreu. Os oito que recorreram também devem ser julgados nesta quarta-feira.
Réus que recorreram das sentenças em primeira instância:
- José Adelmário Pinheiro (Léo Pinheiro), ex-presidente da OAS — condenado a 1 ano, 7 meses e 15 dias pelos crimes de lavagem de dinheiro
- José Carlos Bumlai, pecuarista — condenado a 3 anos e 9 meses pelo crime de lavagem de dinheiro
- Emílio Odebrecht, ex-presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht à época — condenado a 3 anos e 3 meses pelo crime de lavagem de dinheiro
- Roberto Teixeira, advogado — condenado a 2 anos pelo crime de lavagem de dinheiro
- Fernando Bittar, empresário, sócio de um dos filhos de Lula— condenado a 3 anos pelo crime de lavagem de dinheiro
- Paulo Roberto Valente (Paulo Gordilho), ex-engenheiro da OAS — condenado a 1 ano pelo crime de lavagem de dinheiro
- Carlos Armando Guedes Paschoal, ex-diretor da Odebrecht — condenado a 2 anos pelo crime de lavagem de dinheiro
- Emyr Diniz Costa Junior, ex-engenheiro da Odebrecht — condenado a 3 anos pelo crime de lavagem de dinheiro
- Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht — seria condenado a 5 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva, mas teve a condenação suspensa por causa do acordo de delação premiada;
- Agenor Franklin Medeiros, ex-executivo da OAS — acusado de corrupção ativa, teve a acusação extinta;
- Rogério Aurélio Pimentel, ex-assessor especial da Presidência — acusado de lavagem de dinheiro, foi absolvido.
- Alexandrino de Alencar, ex-executivo da Odebrecht — condenado a 4 anos pelo crime de lavagem de dinheiro (único condenado que não recorreu da sentença).
G1