Campo Grande, 25 de abril de 2024

Projeto de Fábio Trad obriga criminosos condenados a reembolsar o SUS por gastos no atendimento a vítimas

Em 2015, o Sistema Único de Saúde (SUS) gastou 5,14 bilhões de reais no atendimento a vítimas de violência, aumento de 130% ao longo de dez anos. O levantamento foi realizado pelo Forum Brasileiro de Segurança Pública e se refere aos casos de pacientes feridos por causas externas, principalmente agressões e acidentes de veículos.

O deputado federal Fábio Trad (PSD-MS) protocolou nesta quarta-feira (5), na Câmara dos Deputados, um projeto de lei (PL 11.135) que altera o Código Penal (Lei 2.848/1940) e obriga, com pena acessória, aquele que por sentença for condenado por crime de homicídio, tentativa de homicídio, lesão corporal dolosa ou culposa, a custear integralmente as despesas do SUS relacionadas à vítima que sofreu a ação criminosa. 

Atualmente o Código Civil, datado de 1940, determina o reparo do dano “àquele que, por ação ou omissão voluntária ou negligência ou imprudência, violar ou causar prejuízo a outrem”. No entanto, apesar de jurisprudência favorável ao reembolso financeiro no contexto penal (artigo 91), a prática tem sido outra, uma vez que o ressarcimento não é consequência automática da condenação e necessita de declaração expressa na sentença.

“Quem é que paga por isso? Somos nós! A sociedade que paga, com seus tributos, o Sistema Único de Saúde. E, muitas vezes, a saúde que nós merecemos não nos é dada por conta de atitudes isoladas de criminosos. Esse projeto vem para fazer justiça e para termos uma saúde melhor para todos os brasileiros”, disse o autor do PL.

 Constitucionalidade

De acordo com Fábio Trad, o PL 11.135 é totalmente factível e encontra respaldo jurídico e constitucional. Ele destacou a recente aprovação, na Casa de Leis, de texto semelhante, dos deputados Mariana Carvalho (PSDB-RO) e Rafael Motta (PSB-RN).

O projeto, no entanto, restringe a imposição ao agressor de ressarcimento ao SUS no âmbito da violência doméstica e familiar (Lei Maria da Penha). 

“Por que não obrigar o sentenciado a restituir os custos dos atendimentos feitos pelo SUS em todos os tipos de crimes com violência física, sexual ou psicológica? Por essas razões, apresentamos esta proposta, com a finalidade de promover as alterações ao artigo 91 do Código Penal, para que o SUS e, por consequência, o povo brasileiro, não tenham de arcar com o pagamento de mais essa conta”.

Assessoria do Deputado Federal Fábio Trad

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