Campo Grande, 30 de abril de 2025

Justiça alemã dá vitória a Google sobre ‘direito de ser esquecido’

A decisão foi difícil e se estendeu por três instâncias, mas o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha (BGH) (equivalente ao Superior Tribunal de Justiça do Brasil) decidiu: o direito do público à informação se superpõe ao direito de indivíduos que desejem proteger seus dados pessoais na internet.

O BGH julgou improcedente a ação judicial movida pelo ex-diretor de uma instituição de caridade do estado alemão de Hessen contra a gigante Google. Assim, o mecanismo de busca pode continuar exibindo em seus resultados os artigos publicados pela imprensa na época sobre um déficit financeiro da associação e o pedido de afastamento por doença do autor da ação.

De acordo com o BGH, não existe na internet um “direito de ser esquecido” quando se trata de mecanismos de busca como o Google, e a Justiça terá que analisar cada caso individualmente para decidir se links de textos contendo críticas devem ser removidos da lista de resultados.

O BGH apresentou um segundo caso sobre o “direito de ser esquecido” ao Tribunal de Justiça da União Europeia (EuGH), com sede em Luxemburgo. Na ação, é contestada a veracidade dos resultados mostrados pelo mecanismo de busca.

A decisão dos juízes era aguardada com grande interesse por ser a primeira sentença da suprema corte da Alemanha desde a entrada em vigor, em 2018, do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aplicado em toda a União Europeia.

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