“O nosso país escolheu como modelo o Estado Democrático de Direito que tem como um dos seus fundamentos o pluralismo político. Impedir os advogados inadimplentes de votarem, pode fazer com que o resultado das eleições seja definido pelo poder econômico, já que estarão habilitados a votar e a serem votados somente os advogados que estiverem em melhores condições financeiras”, disse Giselle Marques.
A petição inicial do Mandado de Segurança foi elaborada pelo advogado José Belga Trad, candidato ao Conselho Federal na chapa “OAB 4.0 – Mudança de Verdade”, que requereu a concessão da liminar para determinar que as autoridades coatoras se abstenham de indeferir o registro da chapa encabeçada pela impetrante, sob a justificativa de eventual inadimplência dos membros que a integram, mas também pediu que a OAB deixe de impedir os advogados e advogadas que estejam inadimplentes de participarem das eleições.
“Se for deferida a liminar, o efeito prático é que todos os advogados de Mato Grosso do Sul poderão comparecer às urnas e exercer seu direito constitucional ao voto”, esclareceu o advogado José Belga Trad.
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Candidata à presidência da OAB/MS.
Chapa: OAB 4.0 Mudança de Verdade 💚
Advogada, Doutora em Direito e
Pós-doutora em Meio Ambiente
Fonte: Assessoria da candidata – Roberta Martins de Freitas