Campo Grande, 24 de abril de 2024

APROVADO PROJETO QUE AUTORIZA MOTORISTA MULTADO A CONTRATAR ADVOGADO

Ideia é que motorista autuado por infração possa ser representado por advogado em julgamento nos órgãos de trânsito. Texto, do deputado Fábio Trad, foi aprovado pela comissão de mérito e segue agora para a CCJC

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, um motorista que recebe infração de trânsito não pode ser representado por um advogado no julgamento feito pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) ou por conselhos estaduais e distrital de trânsito. O Projeto de Lei 1819/21, de autoria do deputado Fábio Trad (PSD/MS), pretende regulamentar a defesa do cidadão junto a esses órgãos e incluir o direito à sustentação oral.

De acordo com o parlamentar, em caso de autuação de trânsito, a defesa prévia é apresentada diretamente à autoridade que impôs a penalidade. “O recurso contra multa de trânsito, primeiramente, é apresentado ao órgão que autua”, observa. Rejeitada a defesa pelo órgão, no entanto, podem ser apresentados recursos à Jari, como primeira instância, e aos conselhos estaduais ou Distrital de trânsito, como segunda instância de julgamento.

Trad destaca que o projeto passaria a permitir a atuação de advogado somente a partir do julgamento dos recursos, sendo admitida a possibilidade de sustentação oral, que é quando o advogado se manifesta pessoalmente diante do colegiado.

“O contraditório e a ampla defesa exercida pelos advogados ocorrerão, facultativamente, a critério do interessado, na primeira e segunda instâncias administrativas, incluído o direito à sustentação oral”, diz Trad.

Sustentação oral

Outro projeto semelhante que tramita na Casa foi aprovado nesta quinta-feira (18) na Câmara dos Deputados e também contou com a participação do deputado Fábio Trad, desta vez na relatoria. O PL 4514/12, de autoria da deputada Professora Dorinha (DEM/GO), recebeu parecer favorável de Trad e da CCJC.

O texto determina a realização de sustentação oral em casos de julgamento de recursos que, interpostos por uma instância superior, solicitarem a alteração de um despacho proferido monocraticamente por uma instância ou tribunal inferior.

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