Campo Grande, 26 de abril de 2024

PROJETO DE CARONA SOLIDÁRIA A IDOSO DE BAIXA RENDA É APRESENTADO NA CÂMARA

Na semana do idoso, o relatório, do deputado Fábio Trad, foi apresentado na comissão do idoso e anexado ao projeto que pretende criar diretrizes para que as prefeituras implantem o sistema de transporte individual voluntário, ofertado gratuitamente aos idosos de baixa renda na locomoção destinada ao tratamento de saúde

Diariamente milhões de brasileiros seguem em seus automóveis rumo às suas residências, locais de trabalho, faculdade e demais destinos habituais. Enquanto isso, outros milhões de idosos de baixa renda, muitas vezes vizinhos ou até moradores de regiões próximas a esses percursos, sofrem no transporte público e na precária locomoção destinada ao tratamento de saúde. Um projeto, relatado pelo deputado Fábio Trad (PSD/MS), pretende regulamentar o modelo da carona solidária e contribuir para o atendimento dessa demanda no país. Trata-se do PL 3374/21, apresentado nesta quarta-feira (29) na Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) da Câmara, na semana do Dia Mundial do Idoso.

O objetivo do projeto é criar diretrizes para que os municípios e o Distrito Federal implantem o sistema de transporte individual voluntário, ofertado gratuitamente, por meio de amizade ou cortesia, atendendo os idosos de baixa renda quando estiverem a caminho de um hospital, posto de saúde ou outro local destinado a esses fins.

Segundo o parecer do relator, “a administração municipal não terá dificuldades em regulamentar o modelo, uma vez que os conceitos de pessoa idosa de baixa renda e de família de baixa renda estão bem fundamentados na legislação”. Para fins de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Lei nº 8.742, de 1993, compreende como pessoa idosa de baixa renda aquela na qual a “renda familiar mensal per capita é igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo”. Já o Decreto nº 6.135, de 2007, que “dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, define família de baixa renda a que possui “renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos”.

“Importante ressaltar que esse projeto não é taxativo e tampouco restritivo, o que torna possível aos municípios e Distrito Federal torná-lo ainda mais abrangente, conforme a realidade de cada cidade”, disse Trad.

Para ele, o poder público municipal pode implantar, inclusive, esse serviço por meio de plataformas digitais próprias ou em parcerias com as já existentes. “Seria uma forma de democratizar o acesso ao serviço e disseminar o voluntariado”.

O deputado cita como exemplos os modelos de voluntariado do Programa dos Voluntários das Nações Unidas (UNV), órgão subsidiário das Nações Unidas (ONU); da Secretaria de Justiça do Distrito Federal; e do Corpo de Bombeiros do seu estado, em Mato Grosso do Sul.

ASSCOM FÁBIO TRAD
Daniel Machado (DRT/SP 46129)
(67) 99618-0013 / [email protected]

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