Campo Grande, 16 de maio de 2025

Fábio Trad apresenta projeto contra decisão do STJ que reduz acesso a tratamentos médicos

O deputado federal Fábio Trad (PSD/MS) protocolou nesta quinta-feira (8) um projeto de lei (PL 1567/22) que obriga os convênios e planos de saúde a arcarem com os custos de todos os procedimentos e tratamentos de doenças, mesmo aqueles não relacionados na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

A apresentação do projeto ocorre um dia após o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) liberar os convênios médicos a atenderem somente os casos e procedimentos do chamado “rol taxativo”, considerado mais restritivo que o “rol exemplificativo”.

 

Na prática, a decisão judicial, vista como um retrocesso para a saúde e uma vitória para as empresas de convênio, limita os benefícios para os clientes e impossibilita o acesso a atendimentos mais complexos, como neoplasia; de doenças novas, como a Covid; ou raras, como transtorno do espectro autista, entre tantas outras.

 

“Protocolei esse projeto pois trata-se de direito à vida! E o lucro não pode estar acima do direito à vida, que é constitucional! Não permitiremos que uma interpretação estritamente jurídica deixe de lado outras questões, inclusive sociais, que estão presentes de forma muito aguda nesta questão”, destacou o deputado Fábio Trad, que destacou ainda o impacto no Sistema Único de Saúde (SUS).

 

“Os conveniados não atendidos acabarão migrando para o SUS, que já encontra-se sobrecarregado. Isso pode significar a morte de vários usuários desses planos e um colapso no sistema”, alerta.

 

Jurisprudência

 

A decisão do STJ muda o entendimento dominante no Judiciário brasileiro de que a lista da ANS é meramente exemplificativa.

 

Nas últimas décadas, juízes vêm decidindo a favor dos pacientes em caso de disputa com os planos de saúde sobre coberturas.

 

A limitação da cobertura pode afetar os cerca de 48 milhões de usuários de planos de saúde do país.

 

O acesso a tratamentos e medicamentos, hoje protegidos pela Lei de Planos de Saúde e pelo Código de Defesa do Consumidor, pode ser negado, mesmo em caso de prescrição médica.

 

A nova regra afeta especialmente pessoas hiper vulneráveis, como pessoas com deficiência, doenças autoimunes, crônicas e raras, além de idosos.

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