Campo Grande, 28 de março de 2024

Proposta quer possibilitar desconto de IPVA a veículos elétricos e a gás por 10 anos

Os proprietários de veículos com motor acionados a eletricidade ou a Gás Natural Veicular (GNV) poderão obter descontos no Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) pelo prazo de dez anos, caso o Projeto de Lei 252/2021, apresentado nesta quarta-feira (1) seja aprovado.

A proposta, de autoria do deputado Amarildo Cruz (PT), pretende alterar a Lei Estadual 1.810/1997, que dispõe sobre os tributos estaduais, alterando o Artigo 153 retirando a possibilidade de desconto a carros movidos a álcool, ficando com a seguinte redação: “Para atendimento a programa de controle da poluição, ou de desenvolvimento tecnológico, o Poder Executivo reduzirá em setenta por cento o IPVA devido pelo proprietário ou pelo possuidor de veículo com motor acionado a eletricidade ou a gás natural veicular – GNV”.

O projeto também acrescenta dois parágrafos.  O primeiro para que a redução aos veículos que especifica tenha validade de 10 anos “a contar do ano de 2022, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo”. O segundo determina que o desconto poderá ser dado ao “veículo, com potência máxima de 1600 cilindradas, movido a Gás Natural Veicular que esteja registrado em nome de motorista de aplicativo ou do seu cônjuge gozará de isenção do imposto que trata o caput deste artigo”.

Segundo argumentou o deputado autor, na justificativa do projeto, para o meio ambiente, o GNV reduz em 15% a emissão de dióxido de carbono, quando comparado ao etanol, e em 20%, quando comparado à gasolina. “Sua distribuição se realiza por gasodutos, sem a utilização de caminhões de combustível. O gás natural, sob todas as formas, é a energia mais segura, e os índices de mortes e acidentes são mais baixos que quaisquer outras energias”, explicou o deputado Amarildo Cruz. A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Por: Fernanda Kintschner   Foto: Luciana Nassar/Arquivo ALEMS

 

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