DENÚNCIA
Por meio do jornal @novalimanews fiquei sabendo da morte de aproximadamente 20 gatos com suspeita de envenenamento no CEASA-MS (Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul).
Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em de ⅓ a ⅙.
Como defensor dos animais, fiz questão de apresentar essa denúncia na Câmara Municipal, a fim de que a Comissão de Proteção aos Animais acompanhe o caso de perto e puna os responsáveis.
Também estarei acompanhando a investigação para que os direitos dos animais sejam exercidos e a justiça seja feita.