O Projeto de Lei aprovado na sessão ordinária desta quinta-feira (15) na Câmara Municipal é autorizativo e visa a implantação no âmbito municipal a implantação do Piso Nacional da Enfermagem regido pela Lei Complementar nº 376/2020. Os recursos são exclusivos de verbas federais, destinados ao Fundo Municipal de Saúde da Capital (FMS) para o exercício 2023, na ordem de R$ 46.937.957,04.
O projeto de autoria da vereadora Luiza Ribeiro(PT) foi aprovado por maioria de votos e foi subscrito pelo vereador Ayrton Araújo do PT e outros colegas do parlamento com a seguinte justificativa:
Os recursos federais destinados a Fundo Municipal de Saúde da Capital (FMS) para o exercício 2023 são da ordem de R$ 46.937.957,04. Esse valor se revela mais do que suficiente para atender ao Piso Nacional da Enfermagem e aos ditames constitucionais que o jungem, principalmente considerando que faltam apenas 6 meses para findar o presente exercício financeiro.
Outro ponto que vale destacar é que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7222, revogou a suspensão da eficácia da lei, prevendo que o pagamento do Piso deve ocorrer em trinta dias a contar da remessa da primeira parcela dos recursos depositados no FMS, o que impõe urgência na aprovação do presente projeto.
Do ponto de vista da juridicidade da proposição, não se vislumbra inconstitucionalidade por vício de iniciativa, pois o presente projeto não altera o regime jurídico dos servidores públicos municipais, autorizando apenas o Poder Executivo a utilizar os recursos federais no cumprimento de dispositivo constitucional que viabiliza o pagamento do piso profissional. Ademais, não impõe qualquer ônus ao erário municipal, tendo em vista que os recursos são destinados diretamente do orçamento da União, vinculados ao cumprimento do piso salarial.
Vê-se que a medida ora proposta tem assento constitucional e legal, razão pela qual contou com o apoio e com os votos necessários para a sua aprovação, restando agora a prefeita regulamentar e cumprir o que já dispõe a Lei federal.
