Campo Grande, 2 de outubro de 2026

Justiça Eleitoral determina que Fábio Trad apague vídeos associando Riedel a Vorcaro

Para TRE-MS, rótulo de que Riedel ‘não quis responder’ não procede diante de resposta do governador negando contato com Vorcaro
Vinicios Araujo–
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou, em decisão provisória, que o candidato ao Governo do Estado, Fábio Trad (PT), remova de suas redes sociais quatro publicações que associam o governador Eduardo Riedel (PP) ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do extinto Banco Master.

Ao conferir os links disponíveis na decisão, é possível constatar que as postagens já foram derrubadas.

A decisão atende a um pedido da coligação de Riedel e foca em publicações feitas no dia 29 de setembro, nos perfis de Trad no Instagram e no Facebook.

Os vídeos afirmavam que Riedel esteve com Daniel Vorcaro no evento Summit Valor Econômico Brazil-USA, realizado em Nova York em 2024.

Ao analisar o caso, o relator, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, concluiu que o material ultrapassou os limites da crítica política ao criar, segundo sua análise, uma narrativa que não corresponde à realidade.

O magistrado destacou que a afirmação de que Riedel “não quis responder” é factualmente incorreta, pois a gravação do debate mostra o candidato respondendo de forma direta: “Não estive com ele em Nova Iorque, não conheço esse senhor”. No vídeo divulgado por Fábio, Riedel sobe ao mesmo palco em que Daniel Vorcaro palestrou no evento.

“A documentação apresentada revela que Eduardo Riedel participou do Summit Valor Econômico Brazil-USA na qualidade de Governador do Estado, mediante convite formulado pelo próprio Valor Econômico para atuação como debatedor. A agenda juntada indica sua participação no painel ‘Invest in Brazil: o poder dos estados e das cidades’, previsto para as 11h55, ao passo que a participação atribuída a Daniel Vorcaro estaria situada na abertura do evento, prevista para as 8h“, destaca a decisão do desembargador.

Para Luis Tadeu, os elementos não concluem de forma definitiva todas as circunstâncias envolvendo a presença de ambos no mesmo evento.

“Demonstram, contudo, que a simples coincidência de participação no Summit não corresponde, necessariamente, à afirmação de que Eduardo Riedel esteve pessoalmente ‘com Vorcaro’, especialmente quando a mensagem é associada a montagem fotográfica que aproxima as respectivas imagens e à expressão de que o candidato estaria ‘celebrando’ determinada empresa”, ponderou o magistrado.

Além da ordem direta a Fábio Trad para a retirada dos quatro links, a Justiça Eleitoral oficiou a empresa Meta (responsável pelo Facebook e Instagram) para que tire os conteúdos do ar no prazo de 12 horas. Trad foi notificado e tem o prazo de um dia para apresentar sua defesa no processo.

Compartilhe

Facebook
Twitter
WhatsApp