Campo Grande, 10 de dezembro de 2024

Metade das empresas abertas em MS nos últimos 3 meses recebeu CNPJ automático

De agosto a outubro de 2019, metade das empresas abertas na Jucems (Junta Comercial de Mato Grosso do Sul) recebeu o seu CNPJ por meio do Registro Automático, em conformidade com a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, conhecida como Lei de Liberdade Econômica, já em vigor no país.

A partir de agora, com a nova legislação federal, 287 atividades econômicas passaram a ser classificadas como de baixo risco e não precisam mais de licenças ou qualquer tipo de autorização para serem criadas. A lei estabeleceu, ainda, o registro automático nos processos de abertura e encerramento de empresas, com a condição de utilização pelo usuário do contrato padrão disponível no sistema e sem pendências que impossibilitem a aprovação do processo.

Das 1902 empresas abertas em Mato Grosso do Sul de agosto a outubro deste ano, 977 foram por meio do Registro Automático. “A implantação do processo digital de abertura e fechamento de empresas na Junta Comercial, iniciada em fevereiro de 2018 e consolidada em novembro do ano passado, foi fundamental para tornar o Registro Automático uma realidade em Mato Grosso do Sul e nos preparou para uma rápida adequação à nova lei federal”, lembra o secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).

O analista de Atividades Mercantis da Jucems, Marcio Cavassa, reforçou que as 287 atividades econômicas, definidas como baixo risco, não precisam de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento. “Com isso, os empreendedores podem exercer as atividades empresariais de forma ágil, compatível com um País propenso à realização de investimentos”, afirmou.

A Jucems iniciou o sistema de digitalização em fevereiro de 2018, recebendo os processos físicos também até novembro daquele ano, quando passou a adotar o procedimento somente na forma digital. “A implantação dos processos de forma 100% digital foi fundamental para que o registro automático fosse viabilizado. Por isso, nos casos de constituição, que é a abertura da empresa, o empreendedor recebe o CNPJ no ato da solicitação do registro na junta comercial”, lembra Augusto Castro, diretor-presidente da Junta Comercial.

A lei federal isentou de custos o processo de extinção de empresas. Na Jucems, já foi verificado um aumento no número de pessoas que buscaram o órgão para realizar a baixa de empresas. No mês de agosto foram 276 empresas fechadas, em outubro, o número já subiu para 340.

Confira abaixo outras mudanças promovidas pela Lei de Liberdade Econômica e que já foram implantadas pela Jucems:

Extinção da taxa do CNE – CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS: Não poderá haver cobrança de preço pela inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNAE). Medida importante de simplificação do procedimento e redução de custos para o empreendedor. Na Jucems, essa taxa não é mais cobrada.

Publicidade de atos societários em MEIO ELETRÔNICO: A Jucems já publica seus atos decisórios em seu site – www.jucems.ms.gov.br. Tal medida está condizente à oferta de serviços públicos digitais à sociedade.

Declaração de autenticidade por ADVOGADOS E CONTADORES: O advogado ou o contador da parte interessada pode declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia de documento, dispensando a autenticação de documentos em cartórios. Desde maio deste ano, Jucems já adota o e-CPF A1 para desktop e a assinatura de processos com o certificado digital e-CPF A3 (smartcard ou token).

Fim da obrigatoriedade do NIRE: Não há mais necessidade de instituição do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas) e consequentemente os pedidos de registro não precisam mais indicar esse número, encerrando-se as exigências por ausência dessa indicação. Medida importante de simplificação e desburocratização.

Arquivamento automático de atos com informações MERAMENTE CADASTRAIS: A integração, a colaboração e o compartilhamento de informações, estruturas e serviços entre os órgãos municipais, estaduais, distritais e federais permitirão que os empreendedores não precisem levar a arquivamento atos, documentos e declarações que contenham informações meramente cadastrais, quando essas informações puderem ser obtidas em outras bases públicas de dados.

Todos esses detalhes foram discutidos na última quinta-feira (28) na apresentação das mudanças promovidas pela Lei de Liberdade Econômica, realizada pela Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) e o setor produtivo no auditório do Sebrae.

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