Campo Grande, 11 de dezembro de 2024

PUBLICADA NESTA SEGUNDA-FEIRA, NOVA LEI DO PRODES ENTRA EM VIGOR EM 90 DIAS

A nova lei do Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande (PRODES) entra em vigor em 90 dias. A Lei Complementar n. 418 de 15/out/2021, sancionada na sexta-feira em ato solene da Câmara Municipal foi publicada nesta segunda-feira (18) no Diogrande.

O Programa, criado em 1999 e reestruturado neste mês, tem como finalidade impulsionar o desenvolvimento econômico, social, turístico, cultural e tecnológico do Município, de forma sustentável, mediante a concessão de incentivos fiscais e extrafiscais para micro, pequenos, médios e grandes empresários.

Com 66 artigos, a nova lei apresenta mudanças que preenchem lacunas verificadas com a aplicação do antigo texto que não previa repactuação e hoje com a reestruturação da Lei fica instituído a Criação do Plano de Repactuação do PRODES destinado a evitar ou a regularizar situações de inadimplemento no âmbito do Programa. Outra correção do antigo texto é que agora há a possibilidade de venda/fusão e transferência da concessão ou alienação do imóvel doado para alguns casos, conforme descrito na nova Lei.

Entre as novas mudanças, a reestruturação do texto da Lei do Prodes apresenta a possibilidade de benefícios fiscais aos micro e pequenos empresários, que antes não tinham acesso pela regra de que as empresas teriam que colocar no mínimo 4 empregados por cnpj, e agora com 1 funcionário registrado, que é o caso do MEI, já pode ser solicitado o benefício. Toda essa mudança garante o Prodes para todos, desburocratizando o acesso e tornando a concessão mais ágil para esse público.

Sustentabilidade e desenvolvimento social

A nova lei do Prodes tem incentivos adicionais para projetos de sustentabilidade e interesse social, onde a cada 2 projetos voltados para essas áreas como inclusão de energia solar e contratação de jovens aprendizes a empresa ganha 6 meses de redução no ISSQN  em obras e operação, IPTU, Cosip, licenciamento ambiental e alvará de funcionamento.

Além disso o novo texto cria a contribuição ao Fundo Municipal de Promoção da Tecnologia Aplicada às Cadeias Produtivas de Campo Grande – FMPTec (fundo desenvolvimento econômico), no valor de 5% dos incentivos fruídos, como condição para o ingresso no Programa, cujos recursos serão aplicados, preferencialmente, na manutenção e/ou aperfeiçoamento das Incubadoras de Empresas e dos Pólos Empresariais, formando um ciclo de investimento no setor produtivo.

Confira o novo texto da Lei do Prodes na integra no site: http://www.campogrande.ms.gov.br/sidagro/canais/prodes/

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