Campo Grande, 9 de dezembro de 2024

Depois da denuncia da FEHBESUL, Prefeitura de Campo Grande começa a pagar a Santa Casa e Hospitais Filantrópicos de Campo Grande.

Ontem no programa do CBN News, o Presidente da Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos de MS, denunciou a prefeitura de Campo Grande por atraso no pagamentos de recursos federal para a Santa Casa de Campo Grande, Maternidade Candido Mariano, Hospital do Cancer, Hospital São Julião e outras entidades. Quando foi no período da tarde a prefeitura começou a efetivar os repasse. Segundo Ivandro Fonseca, conseguiu viabilizar em conjunto com a CMB – Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Brasil, mais de 13 milhões para a Santa Casa de Campo Grande, um milhão para Maternidade Candido Mariano, mais de dois milhões para o hospital do Câncer de Campo Grande e quase um milhão para o Hospital São Julião e outras entidades de MS. Trabalhamos muito para que estes recursos fosse aprovado e não esperávamos que algumas prefeituras iriam dificultar o repasse para nossas instituições beneficentes. Há pelo menos três meses Hospitais Filantrópicos e a Santa Casa de Campo Grande aguardam pelo repasse, por parte da prefeitura da Capital, dos recursos liberados pelo governo federal , para a ajuda financeira às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS). A informação foi revelada nesta sexta-feira (16/6) pela Fehbesul, Federação que representa esses hospitais no estado, Adm.Ivandro Fonseca. A Portaria nº 96/23, do Ministério da Saúde, que estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro para o custeio de serviços prestados por essas entidades, foi publicada em fevereiro para viabilizar a sustentabilidade econômico-financeira das entidades beneficiadas e, assim, evitar a descontinuidade da prestação dos serviços ao SUS.

Para Mato Grosso do Sul foram liberados R$ 69,4 milhões, o nono maior volume de recursos entre os estados.

O repasse desses recursos deveria ser feito pelas prefeituras em até governos estaduais em até 30 dias após a publicação da portaria, independente de eventual existência de débitos ou da situação de adimplência em relação a tributos e contribuições, excetuados os débitos referentes ao sistema de seguridade social, no cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 197. Vamos continuar cobrando o que é de Direito da nossa população.

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