Campo Grande, 20 de agosto de 2026

TSE proíbe presença de Pablo Marçal em debates e horário eleitoral em rádio e TV e veda acesso ao fundo que banca as campanhas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira, por unanimidade, que o candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, seja impedido de ter acesso aos fundos eleitoral e partidário e de participar de debates e do programa eleitoral no rádio e na televisão. O voto foi apresentado pela relatora do caso, ministra Estela Aranha, e seguido pelos demais ministros.

O caso foi discutido na sessão do TSE, sem estar previamente na pauta. Ao votar, Estela Aranha destacou que há risco de recursos púbicos e meios de propaganda eleitoral serem usados em benefício de uma candidatura que, em análise inicial, se mostra “juridicamente inviável pela provável ausência de condição de elegibilidade”.

A PGE sustenta que há dois obstáculos à candidatura: a condenação que tornou o empresário inelegível por oito anos e a ausência de comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.

Com relação à falta de comprovação da filiação ao PRTB dentro da janela partidária, a relatora citou uma série de episódios, elencados também pela PGE, na qual Marçal se colocou como vinculado a outro partido.

— Houve encaminhamento temporal consistente distribuído ao longo de quatro meses que convergem para uma mesma realidade fática, a apresentação do candidato como integrante do União Brasil após o fim da janela partidária — disse Estela.

O voto foi acompanhado por todos os ministros do TSE. O presidente e vice da Corte eleitoral, Kassio Nunes Marques e André Mendonça, pediram ainda que a análise sobre o registro de candidatura de Marçal seja feito com celeridade.

Marçal foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação social na eleição municipal de 2024. O tribunal manteve a inelegibilidade por oito anos e uma multa de R$ 420 mil. Segundo a PGE, como o primeiro turno daquela eleição ocorreu em 6 de outubro de 2024, Marçal permanece inelegível até 6 de outubro de 2032.

A condenação está relacionada à estratégia adotada na campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo, com a realização de concursos que ofereciam prêmios para estimular apoiadores a produzir e disseminar vídeos nas redes sociais. O TRE-SP afastou as condenações por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos, mas manteve a punição pelo uso indevido dos meios de comunicação.

Na manifestação, a PGE argumenta que, embora a legislação mencione expressamente condenações por abuso de poder econômico ou político, a jurisprudência do próprio TSE estabelece que condenações por uso indevido dos meios de comunicação também podem gerar a inelegibilidade prevista na Lei das Inelegibilidades.

O segundo argumento apresentado pela Procuradoria envolve a filiação partidária de Marçal. De acordo com uma certidão do TSE citada na manifestação, ele consta como filiado ao União Brasil desde 6 de março de 2026, embora tenha registrado sua candidatura à Presidência pelo PRTB.

A PGE reuniu uma série de publicações, entrevistas e registros públicos para sustentar que Marçal continuava se apresentando como integrante do União Brasil mesmo depois do prazo de 4 de abril para que candidatos estivessem filiados ao partido pelo qual pretendiam disputar a eleição. Entre os elementos citados está uma entrevista concedida em abril, na qual Marçal afirmou: “Eu sou do União”.

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