Pacote ‘Prospera MEI’ também autoriza contratação de até dois empregados, inclui PJ no Desenrola 3.0 e prevê Pix MEI de R$ 5 mil
, Valor Investe — São Paulo
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar (PLP) que reformula as regras do Microempreendedor Individual (MEI). Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova legislação eleva o teto anual de faturamento da categoria, permite a contratação de até dois empregados e concede perdão integral de dívidas tributárias acumuladas com o governo federal.
Segundo o governo federal, a iniciativa pode beneficiar 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres.
O pacote, que contempla cinco medidas, foi divulgado pelo presidente Lula no último dia 13 e intitulado de “Prospera MEI”. Veja as principais medidas:
- Proposta de perdão integral de dívidas tributárias;
- Compra de dívidas bancárias pelo Governo Federal;
- Apoio produtivo de até R$ 5 mil;
- Ampliação do teto de faturamento;
- Dispensa de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas.
Abaixo, veja ponto a ponto como as mudanças que serão sancionadas:
Perguntas e respostas: entenda as novas regras do MEI
1. Qual será o novo limite de faturamento anual do MEI?
Uma das medidas sancionadas é a elevação do limite de faturamento do Microempreendedor Individiual, que era de R$ 81 mil desde 2018.
O teto subirá em duas etapas:
- A partir de 1º de janeiro de 2027: sobe para R$ 110 mil por ano (média de R$ 9.166,67 por mês)
- A partir de 1º de janeiro de 2028: entra em vigor o teto definitivo de R$ 140 mil anuais (média de R$ 11.666,67 por mês).
Com a mudança, empresas que tinham sido desenquadradas do regime por exceder o teto poderão retornar ao enquadramento do MEI se estiverem dentro da nova faixa.
2. Quantos funcionários o MEI poderá contratar?
A partir da vigência da redação da PLP, o MEI poderá registrar até dois empregados formalizados, enquanto a regra anterior permitia apenas um.
A remuneração desses funcionários deve ser exclusivamente de um salário mínimo ou o piso estipulado pela categoria profissional.
3. Como vai funcionar o perdão das dívidas tributárias (DAS)?
A lei estabelece o perdão de 100% dos débitos fiscais federais (não inclui débitos estaduais e municipais) do MEI de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O benefício entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.
- O que é perdoado: contribuição previdenciária em atraso, multas, juros e encargos federais;
- Exigência obrigatória: o perdão exige que o empreendedor mantenha as suas guias mensais do DAS pagas rigorosamente em dia durante os seis meses seguintes à vigência da lei.
Os MEIs que contestavam a cobrança na Justiça precisarão apresentar a desistência formal do processo para ter a baixa definitiva confirmada, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.
Segundo o governo, a medida poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas. O valor médio dos débitos é de aproximadamente R$ 3,4 mil.
4. O que é o Desenrola 3.0 para dívidas privadas?
O programa foca nas dívidas privadas de pessoa jurídica (PJ), como empréstimos, cheque especial, cartão corporativo, contas de luz e água. Para isso, o governo incluirá as dívidas de Pessoa Jurídica dos MEIs no Desenrola 3.0, lançado com a Medida Provisória nº 1.393/2026.
Na ação, o governo realizará leilões a partir de novembro para recomprar cerca de R$ 6 bilhões em carteiras de inadimplência.
Para participar, as instituições financeiras terão de aplicar desconto mínimo de 90% sobre o saldo devedor. “Quanto maior o desconto ofertado pelo banco, maior a prioridade de venda no leilão. Ao final, todo o desconto obtido pelo governo na recompra desses ativos será automaticamente transferido para o MEI”, diz o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
A intermediação para “limpar” o nome do MEI será feita diretamente entre o Ministério da Fazenda e o setor privado.
5. O MEI ainda precisa emitir nota fiscal?
O presidente Lula editará decreto que retira a obrigatoriedade de emitir nota fiscal individual nas vendas de mercadorias ou prestação de serviços quando o comprador for uma pessoa física (consumidor final). A exigência de emitir nota continua restrita unicamente às vendas ou serviços prestados a outras pessoas jurídicas (empresas privadas) ou a órgãos públicos.
Na prática, quando Lula editar o decreto:
- Para consumidor final (pessoa física): o MEI não será obrigado a emitir nota fiscal.
- Para empresas (pessoa jurídica) ou órgãos públicos: a emissão da nota seguirá obrigatória.
6. O que é o ‘Nano MEI’?
Criada no âmbito da Reforma Tributária para entrar em vigor em 2027, a categoria é voltada a quem fatura até R$ 40.500 por ano por conta própria.
Quem se enquadrar como Nano MEI terá dispensa total de abrir um CNPJ e não precisará emitir nenhum tipo de nota fiscal.
7. O que é o ‘Pix MEI’ de até R$ 5 mil?
É uma transferência direta de R$ 5 mil depositada diretamente para o microempreendedor. O foco, segundo o govenro, é que os MEIs invistam na produtividade dos seus negócios.
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, o dinheiro deve ser aplicado obrigatoriamente na aquisição de bens que gerem desenvolvimento produtivo, como maquinários, ferramentas profissionais, bancadas de trabalho e a reforma e adaptação de veículos utilitários e de entrega.
Cerca de 1 milhão de microempreendedores devem ser atendimentos a partir de 2027, com seleção prioritária para mulheres empreendedoras e negócios com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O edital de cadastramento tem expectativa de publicação até o fim deste ano.







